segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Retrospectiva 2007

Em 06.2007, promoveu o movimento VIVA VERDE que tinha a Carta Verde como termo de compromisso assumido por cada cidadão e ratificado pelas Instituições ligadas ao Meio Ambientes, foi assinada por mais de 500 cidadãos e mais de 40 instituições aderiram ao movimento. Em 3 ocasiões realizaram-se intervenções urbanas com a finalidade de fomentar a cultura ambiental e de respeito pelo patrimônio natural e indicar caminhos e soluções para que a sociedade responsabilize-se pela sustentabilidade ambiental, comprometendo-se com ações de combate ao aquecimento global.
Mais: projetovivaverde.blogspot.com


Desde junho vem oferecendo mensalmente a seus associado e amigos o Dia das Trocas Verdes, que tem como finalidade de criar um espaço presencial onde cada participante é responsável por produtos, serviços ou saberes que oferece e troca entre os participantes. Em novembro demos início, também mensalmente, às trocas de livros Cds e Dvds que acontecerão em espaços públicos e abertos à quem interessar.
Mais: www.trocasverdes.blogspot.com

A Converdgencia vem também apoiando e participando de outras iniciativas dos nossos parceiros Institucionais como Dia Mundial de Limpeza/Clean Up The Wold 2007 e Eu Neutralizo:

Em 15.09, dia da ação mundial de Limpeza buscamos sensibilizar os usuários em relação ao lixo lançado nas praias, rios e lagoas, ensinando e lembrando como descartar corretamente resíduos encontrados nas praias em latas de lixo, pois o número de lixo encontrado nas areias e água de nossas praias tem crescido assustadoramente.

Eu Neutralizo, realiza
do em outubro de 2007 buscou mobilizar, sensibilizar e conscientizar a população carioca sobre os riscos do aquecimento global. Para tanto, houve palestras com especialistas, para chamar atenção da importância de se preservar as áreas verdes, atividades infantis, passeios guiados pelas trilhas ecológicas do Jardim Botânico e a apresentação do Coro da Companhia Bachiana Brasileira. O Eu Neutralizo também permitiu que os participantes plantassem mudas de espécie da Mata Atlântica, contribuindo para um programa das Nações Unidas.
Mais: www.jbrj.gov.br/materias/19_10_2007.htm

No mês de outubro promovemos através da Bióloga e Educadora Ambiental Aline Egeli o curso de Práticas Ambientais Direcionadas à Educação de Jovens e Adultos para Professores da E.E.E.S. Dr. Cícero Penna, com duração de 8 horas, e com objetivos de demonstrar a importância da adoção de práticas ambientais como rotina pedagógica, entre outros.

Dia 21 de novembro iniciamos os Encontros de Educadores Ambientais, que propõem-se a ser um espaço de intercâmbio e difusão de informação para Educadores Ambientais e profissionais ligados à Educação Ambiental. Através de experiências pessoais, os convidados, advindos de variados campos profissionais, trarão ao conhecimento do público um conjunto de experiências significativas e eficazes, desenvolvidas e implantadas em todo Brasil em respeito às legislações Educacional e ambiental vigentes. O ultimo foi no dia 18.12 em parceria com IBAMA.

Em 10 de novembro de 2007 a Converdgencia aceitou o convite do ICVolunteers para sediar a federação internacional no Rio de Janeiro, Brasil. A idéia é ter uma braço do ICVolunteers, ICV desk Brasil, atuando em conjunto com a Converdgencia.

A parceria com o ICVoluteers potencializará as atividades desenvolvidas por nossa instituição e abrirá portas para o voluntário nacional e internacional. Esperamos, com esta união criar formas inventivas para mobilizar energia e recursos no combate aos problemas socioambientais brasileiros. Além de desenvolver ferramentas de gestão organizacional para demonstrar resultados e impactos das nossas intervenções para a sociedade.
Mais: www.icvdeskbrasil.blogspot.com

A Converdgencia participou e apoiou o ECO NATAL uma realização do Projeto Limpeza Na Praia, do Instituto Ecológico Aqualung (IEA), que conta com o Apoio da Converdgencia. 15 de dezembro de 2007, - sábado nos reunimos no posto 6 das 09 às 12 horas na Praia de Copacabana, junto à colônia de pescadores. O objetivo foi recolher o maior número de resíduos possível utilizando sacos plásticos oxi-biodegradáveis e, assim, contribuir para a diminuição de mortes por asfixia ou inanição dos seres marinhos e habitantes do nosso litoral. Foram distribuídos 500 folders (com papel reciclado) explicativos durante todo o percurso.
Mais: www.institutoaqualung.com.br/limpeza_relat.html

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Redes, Listas e Cadastros

APEDEMA_Associação Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente
CNEA_Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas
IBAMA_Cadastro no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis
ECOLISTA online_Cadastro Nacional de Instituições Ambientalistas
ICVoluntários_Instituição Internacional não governamental que recruta, treina e coordena voluntários com competências nas áreas de linguagens, conferências e ciber-voluntáriado para ONGs do mundo inteiro.
NEREA INVESTIGA_Associação Internacional de Investigadores em Educação Ambiental
REBEA_Rede Brasileira de Educação Ambiental
SIBEA_Sistema Brasileiro de Informação em Educação Ambiental

Ata do Encontro de Educadores Ambientais – 18/12/2007


O segundo dos Encontros de Educadores Ambientais realizou-se às 16 horas do dia 18 de dezembro de 2007, no oitavo andar da Praça XV, 42, no Auditório do IBAMA. Estavam presentes os Educadores Ambientais: Aline Egeli, Alexandre de Gusmão Pedrini, Andréa Gomes, Angelo Fenetti Prestes, Franklin Mattos, Geisy, Gustavo Borges, Isabella Vargas, Lia Caldas, Maria Teresa Gouveia, Pedro Graça Aranha, Sergio May e Shizue.

Isabella Vargas presidiu o Encontro, introduzindo os Educadores ambientais sobre os temas a serem abordados no dia, e convidou os participantes a apresentarem-se rapidamente, contando um pouco sobre suas atividades atuais.

Franklin Mattos iniciou sua explanação sobre o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), contando como deu-se a sua eleição como representante da região Sudeste no Conselho Deliberativo do FNMA para o biênio 2007-2009. Falou sobre a representatividade deste cargo, suas responsabilidades e atribuições como Conselheiro. Este Conselho tem caráter deliberativo, compõe-se de 17 membros (e respectivos suplentes). O Governo Federal tem três representantes do ministério do Meio Ambiente, dois do Ibama, um da Agência Nacional de Águas e um do ministério do Planejamento. A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - Anamma representam, respectivamente, os governos estaduais e municipais no âmbito do conselho. A sociedade civil também participa do órgão por meio de cinco entidades ambientalistas representantes das regiões geográficas do país e também do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama; Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – FBOMS. Os conselheiros e técnicos do FNMA são responsáveis por analisar projetos (demanda espontânea), prestações de contas (demanda espontânea e induzida), dar parecer sobre as mesmas e liberá-las.

Esclareceu que o FNMA é o maior fundo público do Brasil, um instrumento de fomento a projetos e agente financiador da Política Nacional de Meio Ambiente. Os projetos e ações apoiadas pelo FNMA (que contribuem para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e o apoio a comunidades) estão localizadas em todos as regiões do país, sendo suas demandas administradas pelo Conselho delibertivo.

Os participantes discutiram a efetividade do fomento ambiental promovido pelo FNMA, especialmente quanto a Educação Ambiental. Haja visto que, embora o FNMA objetive priorizar o fomento às iniciativas com potencial para tornarem-se políticas públicas, os projetos (demanda espontânea) financiados pelo FNMA, são essencialmente programas de Educação Ambiental.

Debateu-se a relevância de estabelecer percentuais do fundo destinados a promoção de experiências locais, tecnologias sociais e demais ações que promovam a sustentabilidade socioambiental nas escalas local, regional e nacional.

Destacou que a sociedade civil está perdendo a oportunidade de utilizar o FNMA como fonte de fomento. Alguns participantes colocaram-se quanto a dificuldade de requisitar os

recursos do FNMA, através de uma opção Faça Projetos, na página do FNMA na internet (www.mma.gov.br/fnma). Disseram que a burocracia (exigência de vinte e seis documentos diferentes), o sistema utilizado para gerar o formulário e sua extensão, as exigências legais e impostos que incidem sobre as Organizações proponentes dificultam a demanda espontânea de recursos ao fundo. Ao que o palestrante contrapôs-se, ressaltando as vantagens do processo: a imprescindibilidade da garantia de participação públicas (mais especificamente das comunidades envolvidas nos projetos) nas metodologias dos processos e atividades; o processo não é excludente – os projetos que não alcançam pontuação suficiente para serem levados a avaliação do Conselho, são avaliados e até aprovados, com fatores condicionantes; e que as reuniões e votos dos conselheiros (bem como as respectivas justificativas) são gravados para registro formal em ata, sendo o processo seletivo democrático e transparente. Contudo, concordou que certos aspectos que poderiam ser benéficos para a transparência do processo, acabam engessando o órgão.

A Converdgencia e seus parceiros agraceram a todos os que participaram e contribuíram para a realização deste Encontro de Educadores Ambientais, esperando rever todos no próximo, em 2008, após o carnaval.

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Ata do Encontro de Educadores Ambientais – 21/11/07


O primeiro dos Encontros de Educadores Ambientais realizou-se às 16 horas do dia 21 de novembro de 2007, no quinto andar da Rua do Carmo, 07, no Instituto A Vez do Mestre. Estavam presentes os Educadores Ambientais: Aline Egeli, Antônio César do Amaral, Catarina Peixoto, Daniele Batista, David Ribeiro, Francisco Correia, Franklin Mattos, Helga Birkner do Monte, Isabella Vargas, José Albuquerque, José Braga, Liliana Dupin, Marcelo Aranda, Marina Reina, Paula Vergne, Pedro Graça Aranha, Renata Moraes, Sergio May e Shizue. Renata Moraes presidiu o Encontro, introduziu os Educadores ambientais à idéia dos Encontros mensais contando sobre o surgimento da iniciativa e seus objetivos, reafirmando a importância do contato presencial como forma de integrar e aprofundar os laços entre os educadores ambientais, fortalecendo e valorizando a profissão de Educador Ambiental. Durante a rodada de apresentação, os participantes contaram um pouco de suas histórias pessoais, falando sobre seus ancestrais (pais e avós), o legado herdado e sobre suas responsabilidades para com a sociedade e as gerações futuras. A fim de descortinar o panorama da Educação ambiental, discutiu-se a representatividade das redes virtuais, como a informação é obtida e comunicada, e a relevância de representações efetivas para otimizar a sensibilização, a diversificação e a multiplicação do conhecimento adquirido. Alguns dos participantes colocaram-se quanto à dificuldade de inserir a Educação ambiental na realidade cotidiana dos educandos, bem como da obtenção de respostas efetivas ao conhecimento transmitido, atribuindo-lhes como causa a visão da hegemonia humana sobre a natureza, exercida através do capital e da tecnologia. Sugeriu-se como estratégia, para superar essa dificuldade, o fomento da noção de pertencimento ao ambiente, despertando sentimentos de igualdade e humanismo, que, quando voltados para as relações homem-homem e homem-natureza, contribuem para a sustentabilidade social e ambiental. Imediatamente os participantes foram remetidos ao debate da Política Nacional da Educação Ambiental, sobre a forma de aplicação das divisas destinadas a Conservação dos recursos naturais pelo Ministério do Meio Ambiente, a evolução da importância dada a Educação Ambiental, evidenciada pelo estreitamento dos laços entre os Ministérios da Educação e Cultura e do Meio Ambiente. Também foi lembrada a pequena taxa de investimento do fundo Nacional de Meio ambiente em projetos de Educação ambiental. O primeiro Encontro de Educadores Ambientais encerrou-se com a idéia de que a parte mais importante na Educação Ambiental é a Educação. A componente ambiental é levada à consciência dos educandos através do contato com o Educador, e não apenas pelo contato com o ambiente. Através da sensibilização promovida pelos educadores, todos os dias, o ambiente passa a ter importância e a fazer parte da realidade de mais pessoas, que transformam suas relações com a natureza para construir um futuro mais sustentável. A Converdgencia e seus parceiros agradecem a todos os que participaram e contribuíram para a realização deste Encontro de Educadores Ambientais, esperando rever todos no próximo, a realizar-se em 18 de dezembro de 2007, no auditório do Ibama – Centro. Horário e Endereço a confirmar.

Parceria com ICVolunteers

Adama_presidente do ICVolunteers, Amiga, Viola_diretora executiva do ICVolunteers e Renata_diretora executiva da Converdgencia


Em novembro assinamos a parceria com ICVolunteers, organização internacional não governamental que recruta, capacita e coordena voluntários com habilidades específicas para projetos sem fins lucrativos nas áreas de linguagem, suporte a conferências e ciber voluntariado. Sediado em Genebra, ICVolunteers atua em mais de 30 países e tem escritórios e representações permanentes em diferentes países, tais como na França, África do Sul, Mali e Espanha. Com esta parceria passamos a representar o ICVolunteers no Brasil e receberá acompanhamento, consultoria e trocas de experiências práticas e metodológicas para seus projetos o que resultará na prestação de serviços ainda com mais qualidade.

www.icvolunteers.org/index.php?what=country&id=124

sábado, 3 de novembro de 2007

ENCONTROS DE EDUCADORES AMBIENTAIS

Os Encontros de Educadores Ambientais propõem-se a ser um espaço de intercâmbio e difusão de informação para educadores ambientais e profissionais ligados à Educação Ambiental. Através de experiências pessoais, os convidados, advindos de variados campos profissionais, trarão ao conhecimento do público um conjunto de experiências significativas e eficazes, desenvolvidas e implantadas em todo Brasil em respeito às legislações Educacional e ambiental vigentes.

Esta iniciativa nasceu da necessidade de compartilhar conhecimentos e informações e de articular, de forma presencial, as pessoas e instituições que atuam na área de Educação Ambiental. Muitas foram as vezes em que nos demos conta de que já “ouvimos falar” de um sem número de pessoas de nossa malha de contatos profissionais (educadores ambientais do Brasil inteiro). Não estamos acostumados a decidir e compartilhar. Não temos o hábito de conviver, atuamos de forma independente. Intentamos conhecer a vontade das pessoas e sua disponibilidade para realizar a desconcentração do poder, a multi-liderança, a conectividade e o fluxo permanente de informação, a participação e a cooperação, a fim de promover o empoderamento e emancipação da sociedade, o que explica o interesse que têm para os educadores ambientais, comprometidos com a consolidação de cidadania local e planetária.

Assim, a CONVERDGENCIA junto ao Grupo de Defesa Ecológica e a PC Vida, e em parceria com o Instituto Vez do Mestre, trazem à existência os Encontros de Educadores Ambientais, um esforço individual e coletivo para um aprendizado permanente e construção de novas relações humanas.

A fim de promover a troca de experiências úteis para facilitar ações concretas e, incitar o diálogo contínuo entre os educadores ambientais e grupos sociais que detêm as competências específicas em Meio Ambiente, convidamos indivíduos e associações a tomar parte nos Encontros de Educadores Ambientais.

São objetivos dos Encontros de Educadores Ambientais:

• Fortalecer os laços interpessoais entre os educadores ambientais;

• Desenvolver competências críticas, éticas e estratégicas tendo em vista o meio ambiente; os problemas ambientais devem ser percebidos como essencialmente associados às nossas escolhas econômicas, ou seja, aos modos de produção e de consumo.

• Reforçar a missão do Educador Ambiental perante a sociedade;

• Substituir a visão tradicional da Educação Ambiental, tratando-a como uma dimensão da construção da Sustentabilidade; em vez de um tema acessório ou de uma forma de educação incluída em uma extensa lista de numerosas outras formas. Convidamos as pessoas a assumirem suas responsabilidades e procurar novos modos de desenvolvimento, responsáveis e solidários, enraíza-los em seu ambiente habitual de vida e em sua cultura local.

• Valorizar a profissão de Educador Ambiental;



• Transformar as realidades socioambientais através da assumpção de um compromisso conjunto de ação significante e associado a um processo de reflexão crítica constante;

• Tornar-se um espaço de reflexão para que educadores ambientais, empresários, executivos, e lideranças sociais discutam as questões relativas à sustentabilidade e programas de responsabilidade socioambiental corporativos;

• Aumentar a confiança de investidores e stakeholders na eficiência, eficácia e efetividade das ações, dos projetos e programas de responsabilidade socioambiental geridos por educadores ambientais;

• Inserir a Educação para a Sustentabilidade no hall das políticas de responsabilidade social e coorporativa das empresas, como estratégia para alcançar a confiança dos consumidores e aumentar o orgulho de seus funcionários.

Resultados esperados dos Encontros de Educadores Ambientais:

• Reunir profissionais ligados à Educação Ambiental;

• Estabelecer uma rede presencial de profissionais;

• Conhecer as iniciativas bem sucedidas em Educação Ambiental;

• Troca de experiências relativas às metodologias inovadoras aplicadas em campo;

• Destacar as ações que fortalecem a Educação para Sustentabilidade.


Nosso primeiro Encontro está previsto para acontecer na quarta-feira, dia 21 de novembro do corrente ano das 15:30 às 18:00h no Instituto a Vez do Mestre onde discutiremos o Panorama da Educação Ambiental.

Você é nosso convidado!

Instituto a Vez do Mestre
Rua do Carmo, 07 - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro
CEP: 20011-020

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Comunidades do ORKUT

Comunidade da OSCIP CONVERDGENCIA:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=41078655

Comunidade do VIVA VERDE:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=35037762

Comunidade das Trocas Verdes:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=41029978

Comunidade para que faz Educação Ambiental:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=4486143

Participe e chame @s amig@s ! ! !

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Saímos do século XX com três Rs:

REDUZIR o necessário;
REUTILIZAR sempre que possível, reinventado as possibilidades;
RECICLAR permitindo o retorno ao ciclo da vida;

Iniciamos o século XXI com mais 2:

REPENSAR sobre o que é realmente necessário;
RECUSAR o extraordinário.

A CONVERDGENCIA acredita que o sexto R é essencial:

RE EDUCAR a humanidade a dirigir seu desenvolvimento para a sustentabilidade, convergindo para uma participação socioambiental critica e responsável.

A CONVERDGENCIA trabalha pelo empoderamento das pessoas em favor do meio ambiente, tornando-as cidadãos capazes de propor soluções e agir, conscientes da sua responsabilidade social e ambiental.

Educar para a sustentabilidade sócioambiental é Promover um mundo sustentável.

Através da elaboração, execução e desenvolvimento de programas, projetos e ações para promover a ampliação da percepção das pessoas sobre o meio ambiente, possibilitamos as mudanças de atitudes necessárias para alcançar a sustentabilidade.
A OSCIP CONVERDGENCIA trabalha com Educação para a sustentabilidade creditando compromissos assumidos em favor do meio ambiente. Nosso diferencial é o empoderamento das pessoas (cidadãos), tornando-as capazes de propor soluções e agir, conscientes da sua responsabilidade social e ambiental.

Atuamos em todo o Brasil, desenvolvendo ações educativas e de conscientização, e viabilizando projetos de responsabilidade sócio-ambientalmente, e celebramos parcerias com a iniciativa privada, o poder público e outras instituições do terceiro setor.

Buscamos vincular aos nossos projetos, colaboradores que estejam interessados em soluções sustentáveis e economicamente rentáveis, baseados nos critérios da responsabilidade socioambiental. Procuramos parceiros que acreditem em nossa premissa e possam potencializar o nosso desempenho no mercado, abrindo oportunidades e investindo nas propostas da CONVERDGENCIA.

Oscip

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip. Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos (associação), que tem de preencher os requisitos da Lei nº 9.790/99. Entre eles, o de ter como vocação a promoção da assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, meio ambiente, trabalho voluntário, combate à pobreza, ética, paz, cidadania, estudo e pesquisas. A Lei permite a remuneração dos dirigentes e prioriza a Oscip como parceira das atividades desenvolvidas pelo Estado. O Ministério da Justiça é o órgão que avalia, reconhece e expede o certificado de Oscip.

Terceiro Setor

A expressão foi traduzida do inglês “third sector”, dada à sua origem norte-americana, a exemplo de outra expressão comumente por eles utilizada - “non profit organizations”, que significa organizações sem fins lucrativos. A influência da expressão serviu para balizar no Brasil o enquadramento de uma atividade não desenvolvida pelo Estado (Primeiro Setor) e tampouco pela iniciativa privada ora representante do mercado (Segundo Setor), mas sim por uma sociedade organizada (entidades sem fins lucrativos) que substituiu as ações singulares, para a prática conjunta e desinteressada do bem, que formam o Terceiro Setor.

QUEM SOMOS

“Um grupo comprometido na construção de novas plataformas para a ação dentro do cenário socioambiental”.



Diretora Executiva: Renata Moraes

Pedagoga com especialização em Arte-educação e Educação Ambiental. Mestranda em Gestão e Auditoria Ambiental. Trabalhou como Educadora Ambiental na Prefeitura de Paty do Alferes; como Consultora Ambiental para ONG Águas de Tinguá, Onda Verde e Eco Artes; e para empresas como Ciclos, Biodinâmica e outras, em projetos de Educação Ambiental.
renata@converdgencia.org.br




Coordenação de Projetos Ambientais: Isabella Vargas
Ecóloga, professora de biologia, atuando com planejamento e execução de projetos de Educação Ambiental em espaços não-formais e Uso Sustentável dos Recursos Naturais.
isabella@converdgencia.org.br



Coordenadora de Cursos: Aline Egeli
Bióloga, graduação em Licenciatura, pós-graduada em Planejamento e Educação Ambiental. Elaborou e coordenou projetos de Educação Ambiental entre eles: Praia Limpa, Educação Ambiental e Cidadania para Jovens e Adultos e Implantação de SGA em escolas. Leciona ciências para o 6º e 7º ano em escola particular.

aline@converdgencia.org.br



Coordenação Cultural: Lidia Olinto

Graduada em Teoria do Teatro pela UNIRIO, trabalha com teatro desde 1999, exercendo diversas funções: atriz, diretora assistente, figurinista, produtora e assessora teórica. Em janeiro de 2007, estreou sua primeira peça como autora teatral junto à Anti-cia.
Voluntária na ONG Associação Saúde Criança – RESPONDER realizando um dos trabalhos do projeto, a recreação infantil no Hospital Miguel Couto.
lidia@converdgencia.org.br




Coordenação de Relações Institucionais: Guilherme Sucena

Formado em direção de cinema pela New York Film Academy. Atuou como assistente de direção e produtor em filmes publicitários junto a Conspiração e Jodaf, criou programas de Tv e documentários para Giros Produções e atuou como consultor comercial na Pindorama. Assistente de direção no filme "Cinema de Lágrimas" de Nelson Pereira dos Santos. Dirigiu os curtas "A Árvore" e "The Enemies". Diretor do Palco "Mundo Melhor" no Rock in Rio Lisboa, em 2004. Produziu , em 2007, a revista JB 50 anos , junto ao Jornal do Brasil.
guilherme@converdgencia.org.br










Relações Internacionais: Viola Krebs
de origem Suiça, é mestre em comunicação e mídias. Fala seis idiomas
(francês, inglês, alemão, espanhol, português e italiano). Tem graduação em Letras (inglês e espanhol), pela Universidade de Genebra e está fazendo PH D focado nos impactos da internet nos voluntários e no voluntariado.
http://viola@icvolunteres.org

Viola fundou e dirige o ICVolunteers:
icvolunteers.org/index.php?what=fun&id=84

Criação da Identidade Visual: Alexandra Poppe
http://www.apoppe.hpg.ig.com.br/

Criação Artística: José Carlos Garcia
http://www.pixelworks.com.br/


Associados 2007

  • Alexandra Poppe;
  • Aline Egeli;
  • Bernardo Antônio Gonçalves Monteiro;
  • Carlos Accioly;
  • Guilherme Costa Sucena;
  • Isabella Vargas;
  • José Carlos Garcia;
  • Lidia Olinto;
  • Lucas Rech de Oliveira;
  • Renata Moraes;
  • Roberta Martins;
  • Rosane de Andrade
  • Viola Krebs.

Conselho Consultivo:

  • Rosana Limoeiro
  • ManoeI Lapa e Silva
  • André Limoeiro Roth
  • Newton Baptista Ferraz
  • Patrícia Vieira Tenuto
  • Lúcia Helena Souza Martins
  • Tania Ramos de Moraes

Por que CONVERDGENCIA?


Convergência: tender ou dirigir para o mesmo ponto.

“Convergir para Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental Solidária”.

Modelos econômicos baseados na busca constante pelo lucro, e que não se importam com os impactos ambientais estão cada vez mais obsoletos. A viabilidade de modelos de produção, vista sob variados prismas que se entrelaçam (econômico, ecológico e social), é mais adequada e se ajusta de melhor maneira às novas perspectivas do mercado atual.

Objetivos:

Objetivo Geral:
Indicar caminhos e soluções sustentáveis para que nossos associados, parceiros e clientes adotem uma postura pró ativa na construção de um futuro responsável.

Objetivos Específicos:
• Elaborar, executar e desenvolver programas, projetos e ações que promovam a ampliação da percepção das pessoas sobre o meio ambiente e com isso possibilitar mudanças de atitudes necessárias para alcançar a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental solidária;
• Promover a convergência ecológica em todos os setores da sociedade;
• Restabelecer o vínculo natural entre a humanidade como parte do meio ambiente, tornando o mundo melhor para geração atual e futura.

Princípios


A Converdgencia desenvolve seus trabalhos baseados no reconhecimento da Educação para a Sustentabilidade como instrumento essencial e indispensável para a iniciativa de agentes multiplicadores advindos de variados campos profissionais da sociedade na construção de um futuro sustentável, de um mundo melhor e de uma nova consciência de cidadania.

Missão


Fomentar uma cultura ambiental e de respeito pelo patrimônio natural que contribua para o resgate de valores em relação à conservação e o fortalecimento da sustentabilidade socioambiental nas comunidades brasileiras através da educação continuada e de soluções inovadoras e integradas.

Visão


Uma instituição competente e respeitada na área socioambiental, motivando seus associados, parceiros e clientes na adoção de uma postura pró-ativa na construção de um futuro sustentável.

Histórico



Atualmente sob título de Converdgencia, a OSCIP INSTITUTO DE ESTUDOS SÓCIO AMBIENTAIS – IESA, foi criado em 2000 por Rosana Limoeiro, presidente até a assembléia de Janeiro de 2007. Seus fundadores (hoje, membros do Conselho Consultivo), são profissionais de áreas diversas, que nos últimos dez anos, perceberam na criação de uma ONG, uma alternativa para pôr em prática suas idéias e realizar seus projetos sociais concebidos a partir de suas experiências profissionais.

O IESA tinha a finalidade inicial de apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de
educação infanto-juvenil, profissional, comunitária, ambiental e à distância.

Em setembro de 2000, o IESA firmou convênio com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, para administrar o CEMASI, creche S. Sebastião Arrelia, no Complexo do Andaraí, atendendo a 90 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses. Ao longo de dois anos o IESA, realizou capacitação pedagógica, promoveu campanha de doação de presentes de Natal e vem apoiando os demais eventos promovidos pela equipe e direção da creche.




Após esta data, em 05 de março de 2001, teve como instituição financiadora o Programa Capacitação Solidária e como instituições parceiras o Parque Nacional da Tijuca e a Associação de Moradores do Tijuaçú, este projeto teve término no dia 31 de julho deste mesmo ano. Seus objetivos foram ensinar o ofício de "Mantenedor de Trilhas" a 25 jovens residentes nas comunidades de baixa renda do Alto da Boa Vista, prepará-los para o primeiro emprego e ampliar, junto a esses mesmos jovens, a consciência da importância de preservação do Parque Nacional da Tijuca, declarado, pela UNESCO, Reserva da Biosfera em 1991, de modo que se tornassem formadores de opinião junto, principalmente, a outros jovens do entorno.

Já em 2005 o IESA em parceria com o Parque Nacional da Tijuca, promoveu "Um passeio nas trilhas do Parque", para jovens e adultos, inclusive da 3a idade, de duas comunidades do entorno, Tijuaçú e Mata Machado (Alto da Boa Vista). O passeio foi gratuito e incluiu o monitoramento nas trilhas, transporte e lanche. O objetivo do evento foi promover o conhecimento de lugares lindos e desconhecidos dentro do Parque à pessoas que residem tão próximas e que muitas vezes, nunca visitaram a Floresta da Tijuca - o ser humano sente-se seguro e à vontade junto àqueles que conhece e ama e o sentimento de proteção é conseqüência do amor que se desperta. A idéia inicial, portanto, foi estreitar as "relações" com os vizinhos da Floresta para que com o tempo tornem-se cada vez mais parceiros na luta pela sua conservação. Durante o passeio foram abordadas a importância das regras para se entrar nas trilhas e as conseqüências do ato de soltar balão.

Durante o período entre 2005 e 2007 foram realizados pequenos trabalhos, não remunerados, pelo IESA.


TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA


A CONVERDGENCIA é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP. Esta qualificação foi fornecida pelo Ministério da Justiça do Brasil, em 2004, concedendo-lhe a acreditação para a celebração de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.

Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.

As OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG (Organização Não-Governamental), especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo, ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.

A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e tendo maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. Todos os relatórios financeiros e orçamentários estão sujeitos a aprovação do conselho fiscal e diretor, e quando aprovados, são registrados e arquivados todos os relatórios, cronogramas físico-financeiros, recibos de pagamentos e relatórios da contabilidade. Cópias destes arquivos são encaminhadas às instituições ou órgãos financiadores e patrocinadores junto ao relatório de conclusão de projetos, ou sempre que requisitado.

ESTATUTO SOCIAL INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS



CAPÍTULO PRIMEIRO
Do Objeto, da Sede E do Prazo de Duração

Art. 1° – Sob a denominação de “INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS” ou pela forma abreviada “IESA”, fica constituída a Associação, sem fins econômicos ou lucrativos, e que se regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes. O Instituto de Estudos Socioambientais terá sua sede e foro na cidade do Rio de janeiro na Praça Mahatma Gandhi, n° 02, sala 1113, Edifício Odeon, Centro, do estado do Rio de Janeiro, CEP 20031- 908.
Art. 2° – O Instituto de Estudos Socioambientais apóia e busca efetivar ações sustentáveis para a melhoria, defesa e manutenção da qualidade de vida dos seres humanos, trazendo a idéia de que estes são integrantes do meio ambiente.
O Instituto de Estudos Socioambientais tem como finalidade a promoção da conscientização ambiental por meio de uma variedade de iniciativas e ações a ela correlatas. São algumas delas:
I – A ampliação da consciência pública em relação às questões socioambientais, valorizando o engajamento das pessoas nos processos de contextualização das mesmas;
II – A elaboração, execução e desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental, que promovam a sensibilização e a mudança de atitudes e condutas, tendo como base uma formação ética, que visa à autonomia intelectual e ao pensamento crítico;
III – A promoção e o incentivo de práticas ambientais justas, economicamente viáveis e solidárias;
IV – A divulgação, confecção e venda de produtos ecologicamente corretos visando à valorização da cultura, dos costumes e dos artesanatos locais e regionais, instalados em comunidades organizadas ou não do país;
V – O incremento de campanhas publicitárias no intuito de promover as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Estudos Socioambientais objetivando atingir os diversos tipos de público atendidos pela OSCIP;
VI – O desenvolvimento e apoio a pesquisas e projetos de bioarquitetura e construção sustentável, assim como soluções para a diminuição e a neutralização de impactos ambientais.
Art. 3° - A realização de atividades por parte do Instituto de Estudos Socioambientais se concentra na esfera de cumprimento dos seus objetivos maiores. Não tratando exaustivamente de todas estas atividades, a OSCIP poderá realizá-las de forma que sejam compatíveis com suas finalidades, inclusive sendo algumas delas:
I – A elaboração, desenvolvimento e execução de projetos que visem contribuir na construção da cidadania consciente, social e ecologicamente correta, por parte dos consumidores e membros das organizações que geram produtos e serviços;
II – O desenvolvimento de atividades de capacitação, qualificação e atualização profissional, como técnicas de artesanato, jogos empresariais e educativos, tratamento de material reutilizado ou reciclado, técnicas de produção, estoque e comercialização, atividades administrativas, e outras que se julguem necessárias, como fomento no processo de emancipação do público atendido pelo Instituto de Estudos Socioambientais, bem como promoção da geração de trabalho e renda através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativistas de valor cultural e socioeconômico ambiental;
III – A prestação de assistência social e educacional às pessoas diretamente atendidas pela OSCIP, incluindo noções de cidadania, de educação ambiental e do exercício regular de seus direitos;
IV – A estruturação, o fortalecimento, o incentivo e a facilitação na intermediação do comércio de produtos artesanais, advindos de sistemas alternativos de caráter sócio-produtivo, confeccionados pelas comunidades atendidas ou não;
V – A promoção, a manutenção, o apoio e o monitoramento de estudos e pesquisas que desenvolvam tecnologias alternativas de produção e divulgação de informações, e de conhecimentos técnicos e científicos condizentes às atividades mencionadas neste artigo;
VI – A edição, produção e publicação de trabalhos literários de uma forma geral, fotografias, e vídeos relacionados às atividades da OSCIP, ou ainda a divulgação de estudos e pesquisas de campo através de relatos e imagens a serem disponibilizados via Internet, assim como por meio de palestras e seminários, no intuito de disseminar práticas que contribuam com o desenvolvimento sustentável do país;
VII – O estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos públicos e organismos de cooperação técnica e financeira, nacionais e/ou internacionais, além de instituições privadas que compartilhem dos mesmos objetivos e finalidades para o fomento de suas atividades;
VIII – A prestação de serviços de consultoria para outras instituições quando estes serviços contemplem a promoção das finalidades estatutárias das instituições e/ou do próprio Instituto de Estudos Socioambientais;
IX – A prestação de serviços de apoio técnico e a comercialização de produtos advindos de sistemas alternativos de produção, como obras literárias, didáticas e vídeos de autoria própria, como forma de captação de recursos com a finalidade de manutenção e/ou promoção das atividades necessárias dos objetivos e metas socioambientais do Instituto de Estudos Socioambientais;
X – A promoção e o apoio a feiras, eventos, cursos, seminários, workshops, palestras e outras formas de troca de conhecimento, junto à sociedade em geral (comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos e outras organizações da sociedade civil), com o objetivo de criar uma consciência de superação da exclusão socioambiental;
XI – A elaboração, a produção e a execução de Programas de Educação à distância;
XII – A execução de programas de capacitação de recursos humanos para atuarem como agentes multiplicadores;
XIII – A promoção da saúde ambiental, da ecologia interior e social;
XIV – A promoção do voluntariado, da criação e estágios e da inserção de pessoas devidamente capacitadas no mercado de trabalho;
Parágrafo único – O Instituto de Estudos Socioambientais não se envolverá em questões de cunho religioso, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Art.4° – O Instituto de Estudos Socioambientais terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer tipo de discriminação, seja esta relativa à raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, religião, compleição física, ou de outra ordem qualquer.

CAPÍTULO SEGUNDO
Do Patrimônio e do Exercício Social

Art.5° – O patrimônio do Instituto de Estudos Socioambientais poderá se constituir de bens móveis, imóveis, semoventes e direitos, oriundos de suas fontes de receitas, a dizer:
(a) dotação inicial;
(b) obrigações de associados;
(c) doações, patrocínios, subvenções, legados ou contribuições de pessoas físicas, jurídicas, sejam estes nacionais ou estrangeiros;
(d) resultados e aquisições decorrentes do exercício de suas atividades e da administração dos seus recursos;
(e) campanhas para arrecadação de recursos, tais como incentivos a doações, venda de produtos, publicações, manutenção de postos de escoamento e venda de produtos comunitários produzidos em programas de geração de trabalho e renda e economia solidária;
(f) outras fontes e recursos admitidos pelas atas das Assembléias Gerais.
Art. 6° – O Instituto de Estudos Socioambientais não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Art. 7° – Todo patrimônio e receita da Associação deverão ser integralmente investidos e aplicados na consecução de seu objeto social e finalidades, excetuando somente aquilo que se destine à capacitação de seus associados e demais membros para melhor exercício de suas funções, assim como os investimentos despendidos e bens necessários a seu regular funcionamento administrativo.
Art. 8° – Em caso de dissolução, cumpridas as exigências legais, apurados os haveres e honradas as obrigações pendentes, o patrimônio remanescente da OSCIP será destinado a instituições que possuam a mesma qualificação e finalidade de OSCIP, de acordo com os termos da lei 9.790/99.

CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Associados

Art. 9° – A associação foi constituída pelos associados fundadores Rosana Limoeiro, Manoel Lapa e Silva, André Limoeiro Roth, Newton Baptista Ferraz e Patrícia Vieira Tenuto, após a fundação associaram-se a mesma Lúcia Helena Souza Martins e Tania Ramos de Moraes, únicos associados até a assembléia de 25 de janeiro de 2007, quando passaram a constituir o Conselho Consultivo. O Instituto de estudos sócioambientais passará a admitir número ilimitado de associados a partir de então, distribuídos nas seguintes categorias:
(a) Associados(as) Fundadores(as): pessoas físicas ou jurídicas que participaram da Assembléia de fundação da associação;
(b) Associados(as) Efetivos(as): pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral e/ou a partir de indicação realizada pelo Conselho Diretor; e que estejam ligados diretamente aos projetos desenvolvidos pelo Instituto de Estudos Socioambientais;
(c) Associados(as) Colaboradores(as): sendo estes(as) pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com o Instituto de Estudos Socioambientais com quantia financeira, e outras, identificadas com os objetivos da associação, e que, ao solicitarem seu ingresso sejam também admitidas por ato do Conselho Diretor;
(d) Associados(as) Beneméritos(as): aqueles que prestaram relevantes serviços à própria associação, destacando-se de maneira excepcional em atividades socioambientais.
Parágrafo primeiro – Os associados(as) não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação, independentemente de categoria.
Parágrafo segundo – Somente terão direito ao voto nas Assembléias Gerais os(as) associados efetivos(as).
Parágrafo terceiro – Somente poderão candidatar-se ao conselho diretor associados(as) efetivos que façam parte da organização por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo quarto – A nenhum associado (a) será presumida a preposição ou representação da Associação sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto.

CAPÍTULO QUARTO
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 10° – São direitos dos(as) associados(as) fundadores(as), efetivos(as) e colaboradores(as):
(a) apresentar publicamente a qualidade de associado;
(b) participar de todas as atividades associativas;
(c) ter acesso a todas as informações pertinentes à associação;
(d) movimentar procedimento ético disciplinar em face de outro associado ou membro de qualquer espécie;
(e) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
(f) apresentar propostas, programas e projetos de ação para o Instituto de Estudos Socioambientais.
Art. 11° – São deveres dos associados:
(a) respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
(b) comparecer às Assembléias Gerais quando convocados, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela associação;
(c) comunicar, por escrito, a Conselho Diretor mudanças de seu domicílio civil;
(d) integrar as comissões para as quais for designado, cumprir com zelo e melhores esforços os mandatos recebidos e os encargos assumidos;
(e) colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da Associação e apresentar aos órgãos administrativos qualquer irregularidade verificada;
(f) cooperar para o desenvolvimento e o maior prestígio do Instituto de Estudos Socioambientais na difusão de seus objetivos e ações.
Art. 12 – O associado poderá ser advertido, suspenso, excluído ou demitir-se da entidade nas seguintes condições:
(a) ao Associado Efetivo quando deixar de comparecer às Assembléias Gerais por (03) três vezes consecutivas, sem justificativa, de sorte que prejudique o bom andamento de seus trabalhos;
(b) quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos princípios que norteiam a associação, bem como aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que a Associação vier a adotar;
(c) quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação;
(d) quando seu comportamento agredir o espírito associativo;
(e) quando insubordinar-se contra os fóruns internos de deliberação estabelecidos e às diretrizes da Associação;
(f) quando, do ponto de vista da Associação, agir de forma ímproba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza à Associação, à sua imagem e a de seus Associados.
Parágrafo primeiro – Será admitido recurso em efeito somente devolutivo e nunca suspensivo, à decisão que advertir, suspender ou excluir, com prazo prescricional de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, à próxima sessão da Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – Os casos de justa causa para exclusão, suspensão e advertência de associados poderão ser desenvolvidos de melhor maneira por Regimento Interno.
Parágrafo terceiro – A competência para julgamento de casos éticos, derivados do cumprimento do que é estabelecido nessa seção, é concorrente da Diretoria e da Assembléia Geral e, em caso de conflito de competência, se resolve por hierarquia a favor dessa última, seja por sua deliberação ou prevenção processual.
Parágrafo quarto – A despeito do decurso de tempo prescrito para o exercício da capacidade recursal, toda pena terá efeito imediato a partir de sua decisão válida e poderá ser revista a qualquer momento pela Assembléia Geral, se assim decidir por sua própria iniciativa.
Parágrafo quinto – O associado poderá demitir-se da entidade a qualquer tempo, quando desejar, por manifestação expressa.

CAPÍTULO QUINTO
Da Assembléia Geral

Art. 13° – A Assembléia Geral é o órgão soberano, máximo da associação, e se constituirá pelos(as) associados(as) fundadores(as) e efetivos(as), em pleno gozo de seus direitos estatutários e cívicos.
Art. 14° – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente no primeiro quadrimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 15° – A Assembléia Geral reunir-se-á para deliberar sobre os seguintes temas, além do que lhe for estatuído em lei ou em outros artigos deste estatuto:
I – nomeação de membros dos Conselhos Diretor, Técnico e Fiscal;
II – destituição e substituição dos membros do Conselho Diretor, Técnico e Fiscal;
III – apreciação e aprovação do balanço anual e dos demais relatórios financeiros do exercício anterior, e dos orçamentos e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício da associação;
IV – deliberar sobre a reforma e alteração do presente estatuto;
V – deliberar sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio;
VI – aprovar a admissão e exclusão de associados efetivos(as), colaboradores(as) e beneméritos(as);
VII – decidir sobre a organização das novas unidades da associação;
VIII – discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual foi convocada, inclusive casos omissos e não previstos neste estatuto.
Art. 16° – A Assembléia Geral será convocada pelo (a) Presidente ou por carta assinada por pelo menos metade dos associados efetivos.
Art. 17° – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação constatada a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
Art. 18° – Se de outra sorte não dispuser a lei ou outro artigo deste estatuto as deliberações da Assembléia Geral serão válidas se aprovadas pela maioria simples dos associados presentes.

CAPÍTULO SEXTO
Da Administração

Art. 19° – O Instituto de Estudos Socioambientais será dirigida pelo Conselho Diretor eleito em Assembléia Geral, para um período de quatro anos, podendo ser reeleita. O Conselho Diretor será constituído por um (a) presidente(a), um(a) secretário(a) e um(a) tesoureiro(a) que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por mês.
A Administração caberá ao (a) Presidente o (a) qual representará a Associação em juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato que outorgou a procuração.
Art. 20° – O(A) Presidente do Instituto de Estudos Socioambientais visando imprimir mais operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
I – coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do Instituto de Estudos Socioambientais;
II – celebrar convênios e realizar a filiação do Instituto de Estudos Socioambientais à instituições ou organizações congêneres, por delegação do(a) Presidente;
III – representar a Instituto de Estudos Socioambientais em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV – encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V – contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto de Estudos Socioambientais;
VI – elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII – propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII – propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do Instituto de Estudos Socioambientais observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX – adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X – elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Instituto de Estudos Socioambientais e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
Xl –convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
XII – firmar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie;
XIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Art. 21° – Compete ao secretário:
I – secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;
II – a publicação de todas as notícias referentes às atividades da Associação.
Art. 22° – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações;
II – quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, assinando-o de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
III – apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;
V – apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI – a guarda dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;
VII – manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária;
VIII – firmar juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Parágrafo Unico – É vedado à qualquer membro da Diretoria ou à qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas do Instituto de Estudos Socioambientais.

CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo

Art. 23° – Com objetivo de assessorar os associados e funcionários da OSCIP na consecução de seus objetivos estatutários foi criado o Conselho Consultivo.

CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Técnico

Art. 24° – Com o objetivo de assessorar os associados e funcionários da OSCIP na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecidos saber e idoneidade, nos campos de conhecimento e afins com suas atividades, para comporem o Conselho Técnico do Instituto de Estudos Socioambientais.
Art. 25° – O Conselho Técnico compor-se-á de no máximo 15 (quinze membros), com mandato de quatro 04 (quatro) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com ausência do primeiro.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Técnico elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo – As deliberações e pareceres do Conselho Técnico serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO NONO
Do Conselho Fiscal

Art. 26° – Quando convocados nos termos do Artigo 26, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Instituto de Estudos Socioambientais ,esse comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Art. 27° – Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea I deste Estatuto.
Art. 28° – Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
I – Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras do Instituto de Estudos Socioambientais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II – Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Instituto de Estudos Socioambientais sempre que necessário;
III – Comparecer, quando convocados, as Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV – Opinar sobre a dissolução e Iiquidação do Instituto de Estudos Socioambientais.
Parágrafo Primeiro – O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro – O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se o Instituto de Estudos Socioambientais não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

Art. 29° – O exercício financeiro do Instituto de Estudos Socioambientais encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, do qual serão levantadas as respectivas demonstrações financeiras e de atividades e sobre estas, será dada publicidade por qualquer meio eficaz, ainda que, apenas por meio da divulgação via Internet.
Art. 30° – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação do Instituto de Estudos Socioambientais como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de acordo com a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999

Art. 31° – O Instituto de Estudos Socioambientais não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 32° – A O Instituto de Estudos Socioambientais aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território.nacional.
Art. 33° – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Art. 34° – O Instituto de Estudos Socioambientais em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 35° – O conselho fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Art. 36° – Na hipótese do Instituto de Estudos Socioambientais perder a qualificação instituída pela LEI No 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 37° – Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 38° – O Instituto de Estudos Socioambientais observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
I – a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – na publicidade por qualquer meio eficaz, desde o encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se também as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por meio de auditoria externa independentes conforme o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal.
Art. 39° – É vedada ao Instituto de Estudos Socioambientais como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Gerais

Art. 40° – O Instituto de Estudos Socioambientais adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, na coibição para a obtenção, seja esta de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios, obedecendo para tanto os critérios estabelecidos pela lei 9.790/99 e pelo Decreto 3.100/99.
Art. 41° – O Instituto de Estudos Socioambientais poderá se valer do trabalho remunerado e não remunerado, para a consecução de seus objetivos, tendo sempre em vista a legislação pertinente à matéria.
Art. 42° – Para melhor consecução de suas finalidades fica facultada ao Instituto de Estudos Socioambientais a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes decorrentes da prestação de serviços profissionais e desde que estes atuem efetivamente a execução dos fins sociais da associação, para os profissionais que à ela prestam serviços, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Parágrafo único – Observar-se-ão, também, os limites estabelecidos pela lei 10.637/02 para a remuneração de dirigentes.
Art. 43° – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o Instituto de Estudos Socioambientais em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.


Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2007.

Renata Moraes
Presidente